domingo, 9 de fevereiro de 2025

QUANDO A IGNORÂNCIA JUSTIFICA A INJUSTIÇA : O CASO DRUYFUS NA FRANÇA E O CASO ESCOLA BASE NO BRASIL.



O Tenente Dreyfus na França e os donos da Escola Base no
Brasil eram comprovadamente inocentes mas foram condenados
pela justiça, a imprensa e a opinião pública tendo  como
base simplesmente a ignorância.


A injustiça tem o poder devastador de destruir vidas, manchar reputações e abalar sociedades. Dois casos históricos evidenciam como falsas acusações e julgamentos precipitados podem resultar em danos irreparáveis. O Caso Dreyfus, na França, e o Caso Escola Base, no Brasil, demonstram a importância da responsabilidade na condução de investigações e na cobertura midiática de acusações graves.


O Caso Dreyfus: Um Julgamento Marcado pelo Preconceito

Em 1894, o capitão Alfred Dreyfus, oficial do Exército francês e de origem judaica, foi falsamente acusado de traição sob a alegação de repassar informações militares secretas à Alemanha tendo como base o apoio de parte da sociedade francesa que ja se manifestava de maneira ignorante favorável ao racismo contra os judeus. Condenado à prisão perpétua, Dreyfus foi enviado para a Ilha do Diabo, na Guiana Francesa. Seu caso evidenciou o antissemitismo enraizado na sociedade francesa e as falhas do sistema judiciário da época.

A injustiça foi desafiada por intelectuais e figuras públicas, notadamente o escritor Émile Zola, que publicou a carta "J'Accuse!", denunciando os erros do julgamento. Anos depois, ficou provado que as evidências contra Dreyfus eram fabricadas. Em 1906, ele foi reabilitado e reintegrado ao Exército. O Caso Dreyfus permanece como um símbolo da luta contra a perseguição injusta e o preconceito institucionalizado.


O Caso Escola Base: A Tragédia da Condenação Prematura

Em março de 1994, um dos maiores casos de injustiça da história brasileira ocorreu em São Paulo. Os donos da Escola Base, Icushiro e Maria Aparecida Shimada, seus sócios Maurício e Paula Alvarenga, e um casal de pais de alunos, foram falsamente acusados de abusar sexualmente de crianças da instituição. As acusações partiram de duas mães que alegaram comportamentos "estranhos" dos filhos e interpretações errôneas de desenhos infantis.

A polícia, sem apurar devidamente os fatos, deu crédito às denúncias e prendeu os envolvidos. A mídia, por sua vez, amplificou a acusação, condenando os suspeitos antes de qualquer comprovação. Jornais, televisão e revistas divulgaram manchetes alarmantes. A população, tomada pelo sentimento de revolta, depredou a escola.

Com o tempo, ficou claro que não havia qualquer prova contra os acusados. Exames médicos e novas entrevistas com as crianças mostraram que os relatos eram inconsistentes. O inquérito foi arquivado, mas o estrago já estava feito: as vidas dos acusados foram destruídas. O jornalista Valmir Salaro, que cobriu o caso à época, reconheceu os erros da imprensa e a responsabilidade da mídia na tragédia.

Além da irresponsabilidade policial e midiática, o caso também reflete como a ignorância, a fofoca e a cultura da futrica podem impulsionar tragédias sociais. A propagação de boatos e acusações infundadas, sem qualquer embasamento real, contribui para condenações precipitadas e injustas.


Reflexões sobre a Injustiça e seus Impactos

Esses dois casos demonstram como a pressa em julgar pode levar a erros irreparáveis. Seja por preconceitos, interesses políticos ou irresponsabilidade da imprensa, acusações infundadas podem transformar inocentes em criminosos aos olhos da sociedade. O sensacionalismo e a falta de rigor investigativo destroem reputações e deixam marcas profundas nos envolvidos.

Uma das mães na tentativa de impedir sua separação do marido teria criado a acusação como forma de mantê-lo ao seu lado. Esse aspecto revela como interesses pessoais podem alimentar uma narrativa falsa e causar danos irreparáveis a terceiros. Pessoas que fazem falsas acusações podem ser motivadas por instabilidades emocionais ou traumas passados desde a infância precisam de tratamento psicológico adequado. O acompanhamento com profissionais qualificados, como psicólogos e terapeutas devidamente formados é essencial para que essas pessoas compreendam suas emoções, desenvolvam controle sobre impulsos e aprendam a lidar com conflitos de forma saudável.

Infelizmente, muitas vezes, as pessoas que fazem falsas acusações acabam buscando orientação em fontes inadequadas porque são fáceis de ser manipuladas por “falsos conselheiros” que se assumem como indivíduos sem formação na área de psicologia, que se autodenominam mentores, gurus e até mesmo palpiteiros.

Esse tipo de orientação pode ser perigoso, pois pode reforçar crenças distorcidas, incentivar comportamentos prejudiciais e até agravar o estado emocional da pessoa, em vez de ajudá-la a se equilibrar.

É essencial que a sociedade, a justiça e a mídia aprendam com esses erros. O princípio da presunção de inocência deve ser sempre respeitado, e qualquer acusação deve ser investigada com seriedade e cautela. Somente assim podemos evitar que novas injustiças ocorram e proteger aqueles que podem ser erroneamente acusados.

O Caso Dreyfus e o Caso Escola Base nos lembram de um fato incontestável: a injustiça, quando praticada, tem o poder de destruir vidas de forma irreversível.



Dedicado a Juliana Cristina Trindade - Nega Ju

 

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

RESUMO DO LIVRO "ENAMORAMENTO E AMOR" DE FRANCESCO ALBERONI

Innamoramento e Amore. Milano, Garzanti Editore, 2002. Tradução e síntese: Ir. Paulo Dullius

Li este livro quando estava no curso de história e achei interessando estudar o enamoramento em um contexto social, então elaborei um texto resumo da minha leitura, que na realidade foi um fichamento de resumo e apresento a seguir:

Por Flavio Luiz Sartori – Historiador e Pós Graduando em Inteligência Artificial.


O médico, sociólogo, jornalista e escritor italiano Francesco Alberoni era considerado uma figura multifacetada e um dos principais nomes das ciências sociais na Itália, Alberoni nasceu em Piacenza em 1929. Enamoramento e Amor foi sua principal obra. Faleceu em 2023.


O que é o namoro? É o estado nascente de um movimento coletivo a dois. O namoro não é um fenômeno quotidiano, uma sublimação da sexualidade ou um capricho da imaginação. Tampouco é um fenômeno único e profundo, divino ou enigmático. É um fenômeno que pode ser colocado nos movimentos coletivos.

Porém não pode ser confundido com outros movimentos coletivos como a reforma protestante, o movimento estudantil, o movimento feminista ou os movimentos messiânicos. Apesar de haver um parentesco entre os grandes movimentos coletivos da história e o namoro, a diferença fundamental está no fato de que os grandes movimentos envolvem muitas pessoas e estão abertos ao ingresso de outras. Já o namoro constitui-se exclusivamente entre duas pessoas, formando um "nós" único e completo.

Em todos os movimentos coletivos há uma dependência de um líder carismático que rompe com tradições, arrasta seguidores a uma aventura heróica e provoca neles uma experiência de renascimento interior, ou seja, uma transformação. Sob sua orientação, preocupações econômicas cedem lugar à fé, ao ideal e a uma vida de entusiasmo e paixão.

Na história e na vida social, há fenômenos em que as relações humanas mudam substancialmente. São movimentos de transformação, como o nascimento de religiões – islamismo, cristianismo, reforma protestante – e também seitas, heresias e movimentos sindicais ou estudantis. Esses movimentos formam novos sujeitos coletivos. No caso do namoro, esse "nós" coletivo é composto exclusivamente por um casal de amantes, salvo raras exceções.

A diferença entre a sexualidade humana e a animal está no fato de que, nos animais, a sexualidade é cíclica, manifestando-se de forma explosiva em períodos específicos. No ser humano, ao contrário, o desejo sexual seria contínuo. Contudo, pesquisas mostram que, mesmo entre humanos, há períodos extraordinários de intensa sexualidade intercalados por longos períodos ordinários. Esses períodos extraordinários coincidem com o amor apaixonado, em que a sexualidade adquire uma intensidade extraordinária, transcendendo o ordinário.

Nestes momentos de amor, a relação sexual é acompanhada por uma profunda conexão emocional. Cada gesto, olhar ou toque possui intensidade erótica e simbólica. Essa sexualidade vai além do físico, englobando ternura e compreensão mútua. Esses períodos extraordinários estão ligados à inteligência, à fantasia e à paixão, trazendo a sensação de eternização do presente.

O enamoramento desafia valores fundamentais das instituições, pois não é apenas um desejo pessoal, mas um movimento criador de novas relações e estruturas. Historicamente, ele aparece como uma ruptura, especialmente em sociedades arcaicas e feudais, nas quais os casamentos eram regidos por regras de parentesco. Com o enfraquecimento dessas regras, tornou-se possível à busca por outras formas de união.

No estado nascente do amor, o passado é reinterpretado e perde seu peso. Sentimentos como rancor e ressentimento são deixados para trás, dando lugar à alegria do presente e à possibilidade de um novo começo. Isso transforma o enamoramento em um movimento libertador e criativo.

O namoro também está intrinsecamente ligado à fusão entre os amantes. Ambos buscam uma convergência de vontades e desejos, mas sem anular suas diferenças. Essa diversidade é o que dá riqueza ao relacionamento. Além disso, o estado nascente do amor cria uma geografia sagrada, em que lugares, datas e objetos tornam-se símbolos carregados de significado emocional.

Por fim, a vida humana está marcada pela decepção e pela pressão de atender expectativas externas. O enamoramento, porém, oferece um refúgio, um espaço onde os indivíduos podem experimentar uma existência mais autêntica, centrada em si mesmos e no outro que amam.

domingo, 23 de julho de 2023

PETER GABRIEL E A EMPOLGANTE HOMENAGEM A STEVE BIKO: NÃO GASTE SUA ENERGIA POR PEQUENAS COISAS NO DIA A DIA PORQUE A HISTÓRIA, A VEZES MOSTRA ACONTECIMENTOS IMPORTANTES QUE VOCÊ NEM FICOU SABENDO...

 

Steve Biko

Stephen Bantu Biko (Tarkastad, 18 de dezembro de 1946 — Pretória, 12 de setembro de 1977) foi um ativista anti-apartheid da África do Sul na década de 1960 e 1970.

Líder estudantil, fundou o Movimento da Consciência Negra (Black Consciousness Movement), que capacitava e mobilizava grande parte da população negra urbana. Desde sua morte sob custódia da polícia, ele foi chamado de mártir de um movimento anti-apartheid. Enquanto vivia, seus escritos e ativismo tentou capacitar as pessoas negras, e era famoso por seu slogan "black is beautiful" que traduzido quer dizer PRETO É LINDO, que o próprio descreveu como: "você está bem como você é, comece a olhar para si mesmo como um ser humano".

Mesmo que Biko nunca tenha sido um membro do Congresso Nacional Africano (ANC), foi incluído no panteão dos heróis de luta, indo tão longe como a utilização de sua imagem para cartazes de campanha nas primeiras eleições não-raciais da África do Sul em 1994. Nelson Mandela disse a respeito de Biko: "Eles tiveram que matá-lo para prolongar a vida do apartheid".


Peter Gabriel interpreta "Biko" com tradução.



quinta-feira, 25 de maio de 2023

ESTAMOS ENTRANDO PRA VALER NA LUTA CONTRA O ABUSO SEXUAL DAS CRINÇAS 1: O QUE ACONTECE COM AS MAES E PAIS QUE NÃO DENUNCIAM O ABUSO SEXUAL CONTRA SEUS FILHOS ?


Inicialmente vamos publicar a questão da legalidade sobre este assunto, que é muito importante, posteriormente publicaremos outros aspectos desta importante e terrível questão que as pesquisas indicam que acontece dentro do lar familiar das crianças molestadas sexualmente.

Estamos estudando a possibilidade de publicar casos com relatos das pessoas envolvidas nos casos.

Direto do site www.jus.com.br

A responsabilidade dos pais na violência sexual sofrida pelos filhos.

Filhos da Noite é um movimento, principalmente 

de mães e pais que pretende divulgar orações 

para pedir proteção a seus filhos.


A CO-AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DOS PAIS NOS CRIMES DE ESTUPRO

Diante da evidência do abandono, da negligência e do descaso, a ponto da criança ou adolescente ter sido vítima de abuso ou exploração sexual, deveria ser discutida qual a contribuição dos pais para a ocorrência do crime.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pessoa que, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade (art. 29). Quando uma infração é cometida por duas ou mais pessoas, configurado está o concurso de agentes.

Os pais são autores da violência sexual não apenas quando participam do ato propriamente dito, mas também quando de alguma outra forma concorre para a ocorrência do crime. Trata-se de uma figura que o Direito Penal classifica como Partícipe.

O Partícipe é o agente que não pratica a conduta descrita na norma como criminosa, mas presta auxílio moral ou material que permitem sua efetivação. Exemplo mais comum é o Partícipe no homicídio, que sequer está na cena do crime, mas pode ter emprestado a arma, um veículo, na instigação etc.

Ainda que não tenha sido adotada pelo Código Penal Brasileiro, a Teoria do Domínio do Fato se amolda ao tema desse trabalho. Quando o abandono e a negligência se mostram como viabilizadores da violência sexual, evidencia que se os genitores tivessem agido com o zelo preconizado pela lei, o crime não teria acontecido. Portanto, a conduta dos pais tem o poder de evitar que o crime ocorra. Do contrário, configurada está a participação dos pais no crime.

O concurso de agentes pressupõe a ocorrência de quatro requisitos, que são (a) a pluralidade de condutas, que significa ações estanques e diversas de cada agente, (b) a relevância causal das condutas, que significa que cada atuação seja relevante e efetivamente tenha contribuído para o crime, (c) a identidade de crime, de modo que todos tenham cometido o mesmo crime, e (d) liame subjetivo, que seria a unidade de desígnios, a ciência a respeito da prática do crime.

A pluralidade de condutas existe, porque o executor comete o abuso, enquanto os genitores se omitem no cuidado e vigilância. A relevância causal das condutas está presente tanto na execução quanto na permissão viabilizada pela falta da fiscalização. O crime será único, ainda que os genitores venham a responder na qualidade de Partícipe. O liame subjetivo, apesar de difícil demonstração, estará configura na conduta dos genitores que, conhecendo os riscos, deixam de adotar as providências para evitar a ocorrência do perigo.

Este trabalho não traz conceitos novos, muito pelo contrário, são conceitos presentes na ordem jurídica brasileira há décadas.

Os pais que agem dessa forma, deixando os filhos em risco sabendo que estes podem sofrer toda espécie de violência, inclusive sexual, ainda que não desejem a consumação do crime, estão contribuindo para sua realização. Não querem o resultado, mas assumem o risco de sua ocorrência.

Não existe violência sexual sem o componente do dolo, a vontade de realizar o crime. Neste caso, diz-se ter havido dolo direto, específico. Porém, também existe dolo quando o agente assume o risco de produzir o resultado criminoso.


A doutrina esclarece a questão:

Dolo indireto ou indeterminado. Quando o sujeito não se dirige a certo e determinado resultado. Possui duas formas: o dolo alternativo, quando a intenção do agente se dirige a um outro resultado, como, por exemplo, quando efetua golpes na vítima com a intenção de feri-la ou matá-la; e o dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.[18]

Ninguém menos do que o Professor Mirabete (2011), traz ainda mais luz sobre a questão:

Na segunda parte do inciso em estudo, a lei trata do dolo eventual. Nesta hipótese a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado; o que ele quer é algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo o risco de causá-lo. Essa possibilidade de ocorrência do resultado não o detém e ele pratica a conduta, consentindo no resultado. Há dolo eventual, portanto, quando o autor tem seriamente como possível a realização do tipo legal se praticar a conduta e se conforme com isso.[19]

Existem vários exemplos de crimes praticados com dolo eventual (o autor não queria, mas assumiu o risco da ocorrência do crime). Age com dolo eventual quem atira em outrem para assustá-lo, quem avança de carro sobre a multidão porque está com pressa; e um exemplo que tem se tornado comum, quem dirige veículo embriago e provoca acidente ou mesmo morte de terceiros. Em todos esses casos, o agente sabia do risco e do que poderia acontecer, mas ainda sim, aceitou e se conformou com a consequência.

A conduta dos pais no caso de estupro, quando não são os próprios executores, será omissiva. Mais especificamente, comissiva por omissão, que se configura pela omissão que propiciou um resultado que deveria ser evitado se o agente tivesse cumprido o seu dever. É semelhante à conduta dos pais que, tendo o dever de alimentar o filho, o deixam morre de fome.

Claro que essa não é a postura de todos os pais cujos filhos sofreram violência sexual. O fato é que toda suspeita deve ser devidamente apurada pelos órgãos competentes.


CONCLUSÃO

Independentemente da fonte, algumas características da violência sexual contra crianças e adolescentes são sempre repetidas. Além dos números, chama a atenção o que está por trás deles, o ambiente que lhes propicia, a conduta familiar que os favorece. O que se pode constatar a partir desses dados é um cotidiano de muita negligência familiar.

Pode soar como óbvio, mas é impossível não apontar condutas nocivas, imorais e ilegais de muitos genitores, cuja consequência é a exposição dos filhos à toda sorte de violações e até à exposição do filho à ação de estupradores:

Pai e mãe não sabem o que se passa dentro da própria casa;

Pai e mãe não sabem o que os filhos fazem na casa de terceiros;

Pai e mãe não sabem com quem os filhos estão se relacionando;

Pai e mãe não conhecem e não acompanham a rotina dos filhos;

Pai e mãe estão tão alheios ao filho que deixam se repetir violações diversas, inclusive sexual.

Toda forma de abandono de incapaz é grave, e todas devem ser combatidas pela família e pela sociedade. De qualquer forma, a sociedade precisa rever suas posições frente às diversas formas de abandono, pois, um pai que deixa o filho sozinho no carro, havendo ou não dano ao filho, configurado está o crime. Enquanto que, os pais que deixam o filho sozinho diariamente ou não zelam corretamente pelo filho, a ponto de não impedir a ação de um abusador ou explorador sexual, passam por vítima somente. O abandono cotidiano dificilmente é alcançado pelos órgãos de proteção e de segurança, tendo em vista a maquiagem social que a situação de abandono recebe.

A apuração da violência sexual contra criança e adolescente deve buscar a integralidade dos responsáveis pelo ato para que a função preventiva das penas tenha mais efeito sobre os demais membros da sociedade.

A Constituição Federal de 1988 no seu art. 227 e a Lei nº 8.069/90 no seu art. 4º, outorgam o dever de zelar pela criança e adolescente primeiramente à família. Quanto mais forte, mais consciente, mais unida, mais estruturada a família, menor será a chance de colocar seus membros vulneráveis em situação de risco.

Não é ideal que terceiros, agentes públicos ou não, interfiram na criação dos filhos alheios. Porém, a defesa da criança e do adolescente se faz mesmo contra a vontade dos pais. Ideal é que o papel dos pais e a importância do bom desempenho dessa missão, esteja em constante discussão nos ambientes como igrejas, escolas, associações de moradores entre outras, a fim de promover a conscientização e a maturação daqueles que estão na condição de genitores.

quarta-feira, 24 de maio de 2023

TINA TURNER FOI AO CÉU SE ENCONTRAR COM RITA LEE...

Antes de mais nada gostaria de dizer que quando o blog adotou parte da letra da música de Rita Lee, Atlântida: Eu sou o pescador. Que parte toda manhã. Em busca de tesouro. Perdido no fundo mar. O blog assumiu homenagem permanente a Rita Lee. 

Impossível falar de Tina Turner e não considerar o sofrimento em seu primeiro casamento com Ilke Turner. Em seu livro Minha História de Amor publicado em 2018, Tina relata que foi obrigada a cantar muitas vezes de maneira forçada, quando ela fez dupla com Ilke, sendo que ela sofreu espancamento, levou uma pancada e quebrou o maxilar e até café quente Ilke jogou no rosto dela.

Isso é tão emblemático na vida de uma mulher e elas nunca esquecem e superam, que se você por algum motivo e ou descuido, o que é errado, aumentar o tom em uma conversa com uma mulher que sofreu violência física e ou psicológica, logo o estado de espirito dela se altera e tudo passa como filme de terror que esta mulher viveu passado.  

Tina preferiu fugir de Ilke Turner e ir trabalhar de faxineira na casa de amigos à ficar próxima a nefasta figura de seu ex-marido.

Tina fez sucesso após os 40 anos de Idade e seu legado musical é incomparável.


A canção Proud Mary, neste vídeo com toda sua tradução, fala

do orgulho de uma Maria da beira do rio, provavelmente o

Mississipi, certamente um personagem de luta em busca 

da felicidade.



Esta é uma das minhas preferidas do repertório da Tina Turner.

Não conhecia este vídeo, uma reflexão sobre o que é

melhor ser bom pra mim.